Rodrigo Camargo de Godoi (Estud. hist. (Rio de Janeiro) 30 (62), Set-Dez. 2017)
O artigo analisa as discussões no parlamento imperial de três projetos de lei destinados a proteger a propriedade literária no Brasil. Em comum, os projetos enfatizavam a importância da literatura dramática para os autores, a qual, contraditoriamente, convertera-se em fonte de lucros para empresários teatrais e editores. Destaca-se o projeto apresentado pelo deputado, jurista e romancista José de Alencar em 1875. A partir do episódio envolvendo a adaptação de seu romance O Guarani para os palcos, Alencar formulou as bases de uma legislação que visava reconhecer a propriedade literária como expressão do trabalho intelectual materializado no impresso.
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